segunda-feira, 10 de junho de 2013

A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E SUA IMPORTÂNCIA: O CASO DA RESEX MAPUÁ (BREVES – PA)*

Diversos padrões “sustentáveis” surgem para tentar contornar o problema da escassez dos recursos naturais e a depredação ambiental, aliados às possíveis soluções com a necessidade de subsistência dos habitantes. Entre esses padrões, a implantação de Unidades de Conservação (UC) vem como mais uma proposta para as questões ambientais que persistem em reproduzir-se no discurso oficial, governamental e não-governamental. A criação de uma UC tem por fim a preservação de paisagens naturais, segundo seu valor cênico e a possibilidade de seu uso pelas atuais e futuras gerações, conforme enfoca os preceitos defendidos pelo dito Desenvolvimento Sustentável. Nesse sentido, a Unidade de Conservação é a nomenclatura adotada para áreas especiais sujeitas a um tipo de uso ou ocupação espacial que deve focar, normalmente, a proteção de ecossistemas únicos e com uma biodiversidade importante.

As UC são criadas conforme modelos internacionais, por meio de leis especiais e é um termo de amplitude geral, utilizado para identificar quaisquer áreas de conservação ambiental. Basicamente, na concepção do documento que legitima a criação desse tipo de área especial, essas unidades são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, quanto a sua raridade e biodiversidade; que são legalmente instituídos pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.

Entre os organismos que estudam e monitoram as UC podemos citar os governamentais, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA), o Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM) e os não-governamentais, como o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON), o Greenpeace, o Conselho Nacional dos Seringueiros (CNS), dentre muitos outros. Os organismos que financiam atividades de manejo e pesquisa nessas Unidades também podem ser organizações governamentais como o próprio IBAMA, a Agência para o Desenvolvimento da Amazônia (ADA), o Programa Piloto para Proteção de Florestas (PPG7), o Banco Mundial, dentre outros ou não-governamentais, como as Fundações Natura, Boticário e Ford. Porém, apesar de todo esse amparo, nota-se a falta de apoio técnico em grande parte das Unidades implantadas no Brasil e em alguns países próximos, devido, principalmente, a falta de pessoal qualificado e de equipamentos que possibilitem aos servidores de fiscalização acompanhar as ações (i)legais que possam estar ocorrendo dentro das UC, que, na maioria das vezes tem uma extensão territorial muito grande.

Apesar de existirem órgãos responsáveis por sua fiscalização, a criação de uma UC é definida somente após consulta  a população residente ou usuária do entorno, que será atingida diretamente pela unidade a ser criada, além da necessidade de um estudo prévio, que demonstre os riscos e potencialidades da área especial pretendida. Após a realização dessas consultas públicas com as partes interessadas, definem-se critérios para a gestão compartilhada da UC, entre as instituições públicas e as associações de moradores locais ou de seu entorno, representadas por sindicatos ou outras Organizações Não-Governamentais. Desse modo, agregam-se diversos parceiros à gestão compartilhada, definindo objetivos claros para a relação da população usuária com o meio ambiente, assegurando, assim, seus direitos e a criação de regras de uso ou de estabelecimento de empreendimentos, segundo o grau de impactos que poderão ser gerados.

Segundo a legislação brasileira (como se pode observar no Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC), a criação de uma UC pode seguir dois modelos: a) de uso direto ou sustentável, onde é prevista a moradia simultânea de pessoas dentro da UC, contudo, sem que exista a utilização de atividades que degradam o meio ambiente, como por exemplo, Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista (RESEX), Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural e; b) de uso restrito ou de proteção integral, onde é proibida a habitação e a interferência humana que causem modificações ambientais significativas, excetuando-se as atividades para fins científicos, como exemplo, tem-se: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre.

No caso das RESEX, como a Mapuá, no município de Breves, é um modelo de UC que tem o uso sustentável direcionado ao extrativismo não predatório, ou seja, é um espaço territorial (ou área especial) protegido pelo poder público, destinado a exploração auto-sustentável de conservação dos recursos naturais renováveis, por populações com tradição no uso de recursos extrativos, regulado por contrato de concessão real de uso, mediante plano de utilização aprovado pelo órgão responsável e pela política ambiental do país. Assim, a RESEX Mapuá vem a ser um modelo ocupação que tenta relacionar Desenvolvimento econômico + Preservação/Conservação ecológica + Equidade Social, habitada por populações que utilizam tradicionalmente de forma sustentável os recursos de base extrativa para subsistência e atividade comercial de pequena escala.


A Reserva Extrativista do Mapuá foi criada no dia 20 de maio de 2005, com o objetivo de assegurar o usufruto dos recursos naturais às famílias residentes na área, sem comprometer as gerações vindouras, que segue os preceitos lidos no SNUC. É importante mencionar que o território da RESEX Mapuá possui, assim como diretriz para a criação de qualquer UC, um valor paisagistico e cênico relevante, com grande biodiversidade e um significativo potencial econômico que, aliado ao saber local, oferece condições favoráveis para implantação de atividades sustentáveis para as populações que ali residem, uma vez que as potencialidades naturais específicas dessa região, com seu rico e diversificado banco genético, oferece condições, ainda não suficientemente exploradas, para multiplicação e diversificação de empreendimentos econômicos, como atividades de artesanato, farmacológicas/medicinais, criação de animais, processamento de óleos e plantas medicinais, além de atividades ecoturísticas que podem ser desenvolvidas aproveitando as paisagens naturais desse espaço.

A imagem abaixo mostra a ocupação do solo na RESEX Mapuá para o ano de 2008, onde observamos que as características fundamentais para uma UC deste tipo, com a conservação/preservação da área natural com pouca ocupação humana.


É importante enfatizar que os moradores não podem vender ou alugar as terras da reserva, sendo que esta pertence ao poder público. Porém, o contrato de concessão de uso é valido por até 60 anos, podendo ser prorrogado por mais tempo para os herdeiros por igual período e de forma contínua. De acordo com o manual de criação de reservas extrativistas elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente alguns benefícios podem ser alcançados com a criação da RESEX Mapuá, dentre os quais se podem citar:

·         Garantia do direito a terra, já que representa uma modelo de reforma agrária, que legitima a ocupação dos moradores já localizados na área de abrangência da RESEX e todos àqueles que de alguma forma mantém ligações de moradia com ela;

·         Elaboração de um contrato coletivo, assinado pelo órgão público responsável (antes o IBAMA e agora o ICMBio) e pelos moradores interessados e representados no Conselho deliberativo da RESEX Mapuá, através de Associações, Cooperativas e Sindicatos legalmente reconhecidos;

·         Instituição do Direito hereditário de uso, podendo o morador repassar aos seus descendentes o direito ao uso da terra, renovando, assim, o contrato de concessão de uso por tempo indeterminado, conforme seus descendentes requerirem;

·         Reconhecimento dos costumes da coletividade, que considera as características de uso e manejo dos recursos naturais pelas populações tradicionais, sem discriminação de sua cultura no uso tradicional dos recursos naturais;

·         Criação de condições para o estabelecimento de normas comunitárias, pois no momento em que se estabelece a criação de uma RESEX é necessário o estabelecimento de uma associação comunitária (no caso da RESEX Mapuá, esta é representada pela Associação de Moradores da Reserva Extrativista Mapuá-AMOREMA), que representa todas as comunidades localizadas no interior da UC, para que possam estabelecer formas de uso racional do solo e seus recursos, criando acordos e planos de manejo, que devem prever até normas punitivas para aqueles que não cumpram seus deveres instituidos.

Dessa maneira, a implantação de RESEX, como a do Mapuá, vem como uma proposta que atende, também, aos anseios internacionais por uma preservação ambiental, além das pretensões das populações locais, que buscam uma melhor qualidade de vida e a resolução de suas carências. Nesse caso, a RESEX Mapuá é um caso exemplar de desenvolvimento econômico, onde a conservação dos recursos naturais deve funcionar como uma estratégia econômica. Espera-se, realmente, que a reserva prime pela conservação ambiental, onde atuarão a comunidade, o IBAMA e o ICMBio no gerenciamento de projetos econômicos, que venham a dar subsídios aos moradores locais.

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* Esse texto trata-se de uma síntese de dois artigos completos que foram publicados originalmente sob os títulos “REDIG, J.; SILVA, C. N. Unidades de Conservação e a Viabilidade do Ecoturismo: Uma Proposta de Gestão para Parques. Revista Humanitas (UFPA), v.26, p. 53-64, 2009”; e “SILVA, C. N. Unidades de Conservação como proposta de sustentabilidade. Revista Cosmos (Presidente Prudente), v.2, p. 21-24, 2004”.


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